A cogitada Constituinte
Filio-me, de forma convicta, à corrente que entende uma Constituinte quando vier a configurar-se ruptura institucional. Sem isso, o legislador pode tentar o procedimento revisional, através de Emendas, como as mais de 60 formuladas na vigência da atual Constituição
Por Mauro Benevides (CE)
Brasília (24/08/2009) - Ao longo dos últimos anos, há sido cogitada a possibilidade de instalação de uma Assembleia Nacional Constituinte, com o objetivo de discutir temas específicos, sem que se atente para os aspectos doutrinários que justificariam a sua implantação, como ocorrera ao longo dos fatos historiográficos.
Recorde-se que todas as Cartas tiveram origem em rupturas institucionais graves, a principiar pela Imperial, de 1824, outorgada por Dom Pedro I, após dissolução de um Legislativo que começara a cumprir a importante missão, sob as vistas atentas de uma Nação que se tornara independente, afastando-se do domínio português.
Em 1891, repetiu-se a insurgência com o quadro existente, motivando o surgimento de uma Constituinte, responsável pela elaboração da segunda Lei Magna, alçando ao Poder figuras como Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, sob o embalo dos ideais civilistas do notável tribuno Rui Barbosa.
A arrancada getuliana de 1930 terminou defrontando-se com exigência da formulação de uma nova ordem, da qual se gerou a Carta de 1934, normalizando-se, institucionalmente, a conjuntura então vivenciada pelo País.
A Polaca - O episódio de 37 interrompeu o ciclo de normalidade jurídica, experimentada pelo Brasil, representado no Estado Novo, encargo de que se incumbiu, a mando de Vargas, o jurista Francisco Campos, produzindo a chamada “Polaca”, sob inspiração do regime nazifascista, numa situação anômala, que perdurou até o despontar da Carta de 1946, inspirada no triunfo aliado, e registrada na fase seguinte à aludida vitória, da qual participou o Brasil, através da Força Expedicionária, num lance de proclamado heroísmo dos nossos pracinhas.
Com o movimento militar de 1964, os atos institucionais interromperam a sequência de legitimidade, promovendo alterações na concomitância da Constituição vigorante, até emergir, pelo espírito legalista de Humberto de Alencar Castelo Branco, um texto que apontou ao Congresso as diretrizes do modelo concebido em 1967, gerando-se novo diploma, que perdurou até a Carta Cidadã, esta sim restauradora da plenitude democrática, por cuja feitura foi responsável maior o extraordinário homem público Ulysses Silveira Guimarães, uma das mais notáveis personalidades da geração a que pertenceu, realçado após sua edificante resistência ao arbítrio instalado entre nós.
Doutrinariamente, filio-me, de forma convicta, à corrente que entende uma Constituinte quando vier a configurar-se ruptura institucional, como os exemplos acima mencionados. Sem isso, o legislador pode tentar o procedimento revisional, através de Emendas, como as mais de 60 formuladas na vigência da atual Constituição.
Com 171 assinaturas, qualquer deputado poderá desincumbir-se dessa tarefa, sem que haja necessidade de alvitrar-se uma Constituinte específica, como ora se cogita equivocadamente.
Mauro Benevides é deputado federal pelo PMDB do Ceará. Foi o primeiro-vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988).
Filio-me, de forma convicta, à corrente que entende uma Constituinte quando vier a configurar-se ruptura institucional. Sem isso, o legislador pode tentar o procedimento revisional, através de Emendas, como as mais de 60 formuladas na vigência da atual Constituição
Por Mauro Benevides (CE)
Recorde-se que todas as Cartas tiveram origem em rupturas institucionais graves, a principiar pela Imperial, de 1824, outorgada por Dom Pedro I, após dissolução de um Legislativo que começara a cumprir a importante missão, sob as vistas atentas de uma Nação que se tornara independente, afastando-se do domínio português.
Em 1891, repetiu-se a insurgência com o quadro existente, motivando o surgimento de uma Constituinte, responsável pela elaboração da segunda Lei Magna, alçando ao Poder figuras como Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, sob o embalo dos ideais civilistas do notável tribuno Rui Barbosa.
A arrancada getuliana de 1930 terminou defrontando-se com exigência da formulação de uma nova ordem, da qual se gerou a Carta de 1934, normalizando-se, institucionalmente, a conjuntura então vivenciada pelo País.
A Polaca - O episódio de 37 interrompeu o ciclo de normalidade jurídica, experimentada pelo Brasil, representado no Estado Novo, encargo de que se incumbiu, a mando de Vargas, o jurista Francisco Campos, produzindo a chamada “Polaca”, sob inspiração do regime nazifascista, numa situação anômala, que perdurou até o despontar da Carta de 1946, inspirada no triunfo aliado, e registrada na fase seguinte à aludida vitória, da qual participou o Brasil, através da Força Expedicionária, num lance de proclamado heroísmo dos nossos pracinhas.
Com o movimento militar de 1964, os atos institucionais interromperam a sequência de legitimidade, promovendo alterações na concomitância da Constituição vigorante, até emergir, pelo espírito legalista de Humberto de Alencar Castelo Branco, um texto que apontou ao Congresso as diretrizes do modelo concebido em 1967, gerando-se novo diploma, que perdurou até a Carta Cidadã, esta sim restauradora da plenitude democrática, por cuja feitura foi responsável maior o extraordinário homem público Ulysses Silveira Guimarães, uma das mais notáveis personalidades da geração a que pertenceu, realçado após sua edificante resistência ao arbítrio instalado entre nós.
Doutrinariamente, filio-me, de forma convicta, à corrente que entende uma Constituinte quando vier a configurar-se ruptura institucional, como os exemplos acima mencionados. Sem isso, o legislador pode tentar o procedimento revisional, através de Emendas, como as mais de 60 formuladas na vigência da atual Constituição.
Com 171 assinaturas, qualquer deputado poderá desincumbir-se dessa tarefa, sem que haja necessidade de alvitrar-se uma Constituinte específica, como ora se cogita equivocadamente.
Mauro Benevides é deputado federal pelo PMDB do Ceará. Foi o primeiro-vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988).





