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AVISO Nº 24/2010

A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS divulga pelo presente AVISO os valores das multas, indenizações e seguro de responsabilidade civil, atualizados, pertinentes à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a vigorar a partir da 00:00h (zero hora) do dia 1º de julho de 2010, em razão do reajuste do valor máximo do coeficiente tarifário - CT vigente para o serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, em 2,134% (dois inteiros e cento e trinta e quarto centésimos por cento), autorizado por decisão da Diretoria Colegiada conforme a Resolução ANTT no 3.538, de 16 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010:

I - Valores das multas de que tratam os artigos 1º e 2º da Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003 e artigos 2º e 3º da Resolução ANTT nº 3.075 de 26 de março de 2009:

Grupo da Infração

Quantidade CT

Valor - R$

I

10.000

1.169,62

(hum mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos)

II

20.000

2.339,24

(dois mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos)

III

30.000

3.508,86

(três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos)

IV

40.000

4.678,48

(quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos)

V

50.000

5.848,10

(cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos)

II - Valores das indenizações de que trata o art. 74 do Decreto nº 2.521, de 1998.

Indenização

Quantidade CT

Valor - R$

Danos à Bagagem

3.000

350,89

(trezentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos)

Extravio de Bagagem

10.000

1.169,62

(hum mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos)

III - Valor do seguro de responsabilidade civil de que tratam o inciso XV do art. 20 e o inciso XX do art. 29 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e o Anexo à Resolução ANTT nº 019, Título III:

R$ 2.541.168,84 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

IV - As empresas permissionárias, autorizatárias em regime especial de serviços regulares e autorizatárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para atualizar as apólices que deverão ter como início de vigência a data do reajuste.

V - As empresas permissionárias e autorizatárias em regime especial de serviços regulares terão 30 (trinta) dias, a contar de 1º de julho de 2010, para substituir os quadros de tarifas emitidos anteriormente, que perderão eficácia, pelos novos quadros disponíveis no sitio da ANTT, com o valor da tarifa atualizado.

SONIA RODRIGUES HADDAD
Superintendente

 

 

 

 

 
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