|
AVISO Nº 24/2010
A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS divulga pelo presente AVISO os valores das multas, indenizações e seguro de responsabilidade civil, atualizados, pertinentes à prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, a vigorar a partir da 00:00h (zero hora) do dia 1º de julho de 2010, em razão do reajuste do valor máximo do coeficiente tarifário - CT vigente para o serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, em 2,134% (dois inteiros e cento e trinta e quarto centésimos por cento), autorizado por decisão da Diretoria Colegiada conforme a Resolução ANTT no 3.538, de 16 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010:
I - Valores das multas de que tratam os artigos 1º e 2º da Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003 e artigos 2º e 3º da Resolução ANTT nº 3.075 de 26 de março de 2009:
|
Grupo da Infração |
Quantidade CT |
Valor - R$ |
|
I |
10.000 |
1.169,62 |
(hum mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) |
|
II |
20.000 |
2.339,24 |
(dois mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) |
|
III |
30.000 |
3.508,86 |
(três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos) |
|
IV |
40.000 |
4.678,48 |
(quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) |
|
V |
50.000 |
5.848,10 |
(cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos) |
II - Valores das indenizações de que trata o art. 74 do Decreto nº 2.521, de 1998.
|
Indenização |
Quantidade CT |
Valor - R$ |
|
Danos à Bagagem |
3.000 |
350,89 |
(trezentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) |
|
|
Extravio de Bagagem |
10.000 |
1.169,62 |
(hum mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) |
III - Valor do seguro de responsabilidade civil de que tratam o inciso XV do art. 20 e o inciso XX do art. 29 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e o Anexo à Resolução ANTT nº 019, Título III:
R$ 2.541.168,84 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
IV - As empresas permissionárias, autorizatárias em regime especial de serviços regulares e autorizatárias terão o prazo de 30 (trinta) dias para atualizar as apólices que deverão ter como início de vigência a data do reajuste.
V - As empresas permissionárias e autorizatárias em regime especial de serviços regulares terão 30 (trinta) dias, a contar de 1º de julho de 2010, para substituir os quadros de tarifas emitidos anteriormente, que perderão eficácia, pelos novos quadros disponíveis no sitio da ANTT, com o valor da tarifa atualizado.
SONIA RODRIGUES HADDAD Superintendente |